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Saiba o que mudou com as alterações à lei da nacionalidade angolana

Leya

 

Depois de muita polémica e vários adiamentos, foram finalmente aprovadas esta semana as alterações à Lei da nacionalidade angolana.

 

O documento foi uma iniciativa de Rui Jorge Carneiro Mangueira, Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, e foi aprovado no Parlamento com 142 votos a favor, do partido no poder, o Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), 34 contra da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) e da Convergência Ampla de Salvação de Angola – Coligação Eleitoral (CASA-CE) e quatro abstenções do Partido de Renovação Social (PRS) e da Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA).

 

A principal alteração que o documento traz prende-se com o fim da atribuição de nacionalidade angolana a quem nasceu no território antes de 10 de novembro de 1975, ou seja, antes da independência do país.

 

Não haverá qualquer alteração ao estatuto de nacionalidade de cidadãos que já tenham obtido a nacionalidade nessas circunstâncias, mas depois da entrada em vigor do diploma agora aprovado, tal já não será possível para o futuro. O mesmo acontece com os descendentes de angolanos nessas características.

 

“Cidadãos filhos de estrangeiros, nascidos em Angola antes da independência, que não tenham regularizado a sua situação já não podem adquirir a nacionalidade, perdem o direito, a partir da data da publicação da lei” declarou Isabel Tormenta, secretária de Estado da Justiça.

 

As alterações estendem-se também à aquisição da nacionalidade por via do casamento. Agora os estrangeiros que queiram obter nacionalidade dessa forma, têm de estar casados em regime de comunhão de adquiridos com um cidadão de nacionalidade angolana durante, pelo menos, cinco anos, sempre residindo em Angola.

 

Para obter nacionalidade angolana por via de naturalização passa a ser necessário residir legalmente em Angola durante 10 anos.

 

Veja aqui mais informações úteis sobre o processo de aquisição da nacionalidade

1 Comentário

  1. José
    5 Julho, 2017 às 17:17 — Responder

    Não é pelo facto de um território se ter transformado num estado ou estados que os seus naturais deixam de ter nascido nesse espaço! É uma verdade que, daqui a algum tempo, se o processo cultural e político evoluir, vai ser tema para aferir o grau de desenvolvimento atual dessas gentes de decisão e eventualmente sua isenção quanto a descriminação racial.

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