A cena é um clássico: uma jovem, de preferência bonita, mas não tem de o ser, passa por um qualquer edifício em construção e desatam a chover os ditos piropos, misturados com impropérios e trocadilhos com mais ou menos piada. Quem nunca a assistiu a isto? A cena repete-se todos os dias em todos os cantos da lusofonia. Acontece sempre. Com tamanha regularidade que quase se diria ser por obrigação…
Pois bem, a partir de hoje, pelo menos em Portugal, há um desincentivo muito grande a que cenas destas se repitam. É que o vulgar piropo passou a ser crime.
Na sequência de uma proposta de lei da então maioria governativa formada bancada parlamentar do PSD e do CDS, houve uma alteração ao Código Penal (CP) para que as “propostas sexuais não desejadas” passassem a ter uma moldura penal com uma pena de prisão entre um a três anos (caso sejam dirigidas a menores de 14 anos – sim, há quem o faça a crianças dessa idade).
A adenda foi feita ao artigo 170º do CP, que já criminalizava o exibicionismo e os contactos de natureza sexual.
A alteração da lei foi feita no contexto da transposição para as leis nacionais da Convenção de Istambul, uma Convenção do Conselho da Europa para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres que data de 2011.
A partir de hoje, pense bem antes de incorrer em comportamentos como o retratado abaixo.
O que esta senhora fez é crime!