O que é o Património Imaterial da Humanidade?
3 minNo meio de tantas categorizações no que se considera património, a nível nacional ou da Organização para a Educação, a Ciência e a Cultura das Nações Unidas (UNESCO), há quem procure saber especificamente o que é o património imaterial. Ao rever alguns dos elementos que integram a categoria — como o Fado, em Portugal; a Capoeira, no Brasil; ou a Timbila dos Chopi, em Moçambique —, a questão fica mais clara. A imaterialidade deste género de expressões distingue-se da palpabilidade dos outros tipos de património reconhecidos pela organização.
Assim, um género musical típico de um determinado coletivo, uma prática artesanal secular que tem um fator de unicidade ou, até, um tipo de cozinha específico podem ser elevados a esse estatuto. No fundo, o património imaterial concentra tradições e expressões culturais de um grupo de pessoas que, de alguma forma, devem ser preservadas. Lendas, músicas, danças, costumes, celebrações, modos de fazer, saberes e práticas tradicionais: todos estes elementos são culturais e imateriais.
Criado como categoria interna do Património Cultural, o Património Cultural Imaterial da Humanidade surgiu em 2003. No entanto, não é necessário o reconhecimento da UNESCO para o uso deste título. O estatuto da Humanidade eleva o bem imaterial nacional a um nível global, mas o conceito de património imaterial também existe dentro de cada nação.
Os diferentes tipos de Património da UNESCO
O Património Mundial (ou da Humanidade) da UNESCO reconhece áreas de grande importância a nível global, que devem ser preservadas. A região vinhateira do Alto Douro (Portugal); o centro histórico de M’banza Kongo (Angola); o Parque Nacional do Iguaçu (Brasil) e a ilha de Moçambique (Moçambique) são apenas alguns exemplos de locais que receberam esta distinção por parte da UNESCO. O valor cultural, histórico, arqueológico, ambiental ou natural é a chave que determina a entrada nesta lista.
Anualmente, a UNESCO recebe candidaturas ao estatuto, cujos resultados são divulgados após as sessões anuais da organização. Há a possibilidade, já verificada, de alguns locais serem considerados “mistos”, o que significa que se fazem valer pelas suas características naturais e, simultaneamente, culturais. No entanto, quando a atribuição é exclusivamente cultural, surge também a hipótese de ser incluída na categoria de imaterialidade — ou seja, Património Cultural Imaterial da Humanidade.
Património Cultural Imaterial da Humanidade na lusofonia
Ritual Yaokwa do povo Enawene nawe;
Expressões orais e gráficas dos índios Wajãpi;
Samba de roda do recôncavo da Bahia;
Frevo: arte do espetáculo do Carnaval de Recife;
Círio de Nazaré: procissão da imagem de Nossa Senhora de Nazaré na cidade de Belém (estado do Pará);
Roda de Capoeira.
Falcoaria (partilhado com a Bélgica, República Checa, França, Coreia, Mongólia, Marrocos, Qatar, Arábia Saudita, Espanha, Síria, Emirados Árabes Unidos, Áustria e Hungria);
Dieta Mediterrânica (partilhado com Itália, Grécia, Chipre, Croácia, Espanha, Marrocos);
Fado;
Cante alentejano;
Artesanato de Estremoz;
Arte Chocalheira;
Olaria negra de Bisalhães em Portugal.
Timbila dos Chopi;
Gule Wamkulu (partilhado com Malawi e Zâmbia).
Cabo Verde
A Morna foi submetida como candidata; os resultados serão conhecidos em dezembro de 2019.
São Tomé e Príncipe
Já existem conversações com a UNESCO para considerar o espetáculo tradicional Tchiloli como Património Cultural Imaterial da Humanidade.
Timor-Leste
Já existem conversações com a UNESCO para considerar a dança tradicional Tebe-dahur Património Cultural Imaterial da Humanidade.
Guiné-Bissau
Já existem conversações com a UNESCO para considerar a dança e música tradicionais de Tina, bem como o Carnaval do país, Património Cultural Imaterial da Humanidade. Tratam-se duas candidaturas distintas que já estão a ser elaboradas.
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