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Novo Código Penal vai continuar a punir a interrupção da gravidez em Angola

Leya

 

O código penal que vigora atualmente em Angola é oriundo do tempo colonial português, datado de 1886. Passados 130 anos a Assembleia Nacional, o país se prepara para aprovar em Agosto a proposta do novo Código Penal, em discussão desde 2004, para se adaptar à nova realidade social do país.

 

Embora na fase de consulta pública, o anteprojecto do novo código penal contemplava, no seu artigo 144, a possibilidade de despenalização do aborto voluntário, no entanto tudo indica que a interrupção de gravidez vai continuar a ser punida em Angola, com penas até três anos de cadeia para as mulheres que se submeterem ao procedimento, e até quatro anos para quem realize as intervenções, conforme prevê a nova revisão.

 

Tema polémico no país, a despenalização do aborto foi uma proposta do novo código penal, provocando acesos debates, onde os legisladores defenderam a despenalização parcial, a Igreja manifestou-se contra o aborto, e a sociedade ficou dividida.

 

Segundo a Agência Lusa, a nova proposta de código penal angolano que será aprovada em breve, proíbe também a propaganda sobre o aborto, em meios publicitários ou em reuniões públicas, “com o objectivo de obter vantagem”, exceptuando a divulgação dos procedimentos e meios no âmbito científico e médico, sob pena de punição com pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias.

 

A imputabilidade penal mantém-se nos 16 anos, apesar de, durante a discussão, ter sido adiantada a possibilidade de a reduzir para os 14 anos. Na proposta do novo Código Penal, o crime mais grave previsto, que pode ser punido com até 25 anos de cadeia, é o homicídio.

 

De acordo com o agendamento, a votação será realizada na sessão plenária do dia 11 de Agosto (que prossegue a 12 de Agosto), momento no qual serão aprovadas todas essas nuances jurídicas.

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