Entrou em vigor na cidade de São Paulo no dia 14 de janeiro uma lei que multa em R$ 500 estabelecimentos que impedirem a amamentação em público.
A medida foi publicada no Diário Oficial de São Paulo e prevê a punição a quaisquer estabelecimentos “destinados a atividades comerciais, culturais, recreativas ou à prestação serviço público ou privado” que impedirem a mãe de amamentar o filho, dentro de suas instalações. O decreto ainda prevê multa dobrada “no caso de registro da mesma infração dentro do período de dois anos” desde a primeira ocorrência.
Para além de ser desrespeitoso com a mãe e com o bebê (que não escolhe hora “adequada” para ter fome), cabe lembrar que a proibição da amamentação em estabelecimentos – públicos ou privados – fere a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), que estabelece que toda criança tem direito ao aleitamento materno.
– Todos nós sabemos a importância desse gesto, desse ato. Ele também, sem dúvida nenhuma, trará impacto cultural importantíssimo não apenas a São Paulo, mas também a todo o país, no sentido de uma mudança de olhar daqueles que ainda, em pleno século 21, se sentem incomodados com o fato de uma mãe estar amamentando em local público – declarou o deputado estadual Carlos Bezerra Jr., que propôs a criação da lei, em entrevista ao portal G1.
Esta não é a primeira lei deste gênero no Brasil. O Estado do Rio de Janeiro também tem uma lei semelhante, criada em 2015. A legislação impede que estabelecimentos como bares, lojas ou restaurantes proíbam a amamentação, sob pena de multa, que pode ir de R$ 1,3 mil a R$ 2,7 mil, em caso de reincidência.