Uma das demandas das Universidades para o ingresso em um curso superior em terras lusitanas pode ser validar diplomas em Portugal (ou outros documentos concedentes de grau no país de origem). Nesse sentido, a partir de 1 de Janeiro de 2019 entram em vigor novas regras para a obtenção deste documento. As medidas visam diminuir custos e tempo de espera por parte dos estudantes internacionais. Mas atenção, a medida só tem validade para quem peça validação após essa data.
As novas regras estão no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. Agora o processo será padronizado em todas as universidades e o prazo máximo de resposta será de 90 dias. Uma das facilidades incluídas é que diplomas emitidos por um mesmo curso no estrangeiro não precisarão iniciar o processo desde o início. Para isso, valem-se da lógica de “fiabilidade da referência anterior”. Da mesma forma, reconhecimentos recusados também têm valor vinculativo. Não serão reconhecidos certificados emitidos por Instituições que não sejam reconhecidas pelas entidades de Educação do país de origem.
Os Institutos também poderão fazer validações – mas com foco nos cursos técnicos profissionais. A iniciativa cumpre uma demanda de trabalhadores estrangeiros que habitam em Portugal e não têm curso superior – mas têm ensino técnico. Para validar, os cursos devem ter a mesma carga horária e conteúdo programático. Leia com cuidado o Decreto-Lei sobre o assunto, o site do DGES e compreenda as alterações na totalidade.