Entra hoje em vigor no Brasil a resolução que tenta reduzir o número de cesarianas no país
(Imagem: Susan CC, via Flickr)
Entrou esta segunda-feira em vigor no Brasil a resolução apresentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que determina a obrigatoriedade dos planos de saúde (operadoras de saúde) informarem o número de cesarianas (cesáreas) e partos normais que os médicos certificados realizam, assim como a taxa de partos realizados pelos planos de saúde e pelos hospitais credenciados.
>>> Brasil, o país das cesarianas. Infelizmente.
A nova resolução 368 tem o propósito de incentivar o parto normal num país onde a cada minuto são feitas três cesarianas. Entre elas estão medidas informativas que poderão ser usadas pelas pacientes dos planos de saúde na hora de escolher o obstetra. Por exemplo: a grávida poderá utilizar como um dos parâmetros comparativos na escolha a taxa de cesáreas em relação a todos os partos realizados pelo médico.
A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) alega entretanto que a divulgação das taxas individuais de cesáreas de cada médico pode dar uma noção errada do perfil dos profissionais pondo assim em causa a qualidade do seu trabalho.
– Pode haver o caso de um obstetra que tem um índice elevado de cesárea numa determinada operadora e menor numa outra, depende de como ele atende. Mas a usuária terá somente a taxa que sua operadora divulgar – afirmou em entrevista ao blog Maternar Etelvino Trindade, presidente da Febrasgo.
Segundo Trindade, os profissionais especializados em partos de alto risco terão maiores índices de cesariana, mas isso não revela que o médico não faça partos normais, apenas é a sua área de especialização, o que o leva a trabalhar a partos cirúrgicos em gestações de risco.
As novas regras determinam que o partograma (documento gráfico onde são feitos registros de tudo o que acontece durante o trabalho de parto) passa a ser “parte integrante do processo de pagamento do parto”.
Um esclarecimento foi lançado para regulamentar as regras de reembolso da cesariana a pedido. A mãe que desfruta do serviço de saúde não será proibida de decidir se quer realizar o parto através de cirurgia ou não, mas o reembolso apenas acontece se forem anexados à documentação um termo de consentimento assinado pela gestante. Em emergências, quando não é possível preencher o partograma, deve ser apresentado um relatório médico detalhado.
O objetivo destas normas é estimular o parto normal e reduzir o número de cesarianas desnecessárias no país. Deste modo, serão informadas sobre todos os riscos que podem acontecer na cirurgia e as consequências que o procedimento pode causar aos bebés e a elas próprias.
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