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E depois do adeus?

(Imagem: Reprodução Dinheiro Vivo)

Caiu. Depois da rejeição do programa governativo por parte de toda a oposição foi apresentada pelo Partido Socialista uma moção de censura ao Governo. Após várias tentativas de votação, por aparentemente nem o novo sistema eletrónico de contagem de votos da Assembleia da República estar preparado para o resultado, este finalmente chegou, à antiga, contado por levantamentos e fila a fila: 123 votos a favor e 107 contra. O Governo de Pedro Passos Coelho tinha caído pouco mais de 11 dias depois da sua investidura, o mais curto de sempre do pós-25 de Abril.

Implicam a demissão do Governo: A aprovação de uma moção de censura por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções
— Artigo 195º, número 1, alínea f) da Constituição da República Portuguesa.

 

Depois dos festejos de toda a oposição (PS, PCP, BE e PAN) que totalizava a maioria dos deputados eleitos e das lamúrias das duas bancadas parlamentares que suportavam o Executivo (PSD e CDS), depois de todo o azedume, da radicalização ideológica de ambos os lados, das promessas de vinganças de parte a parte, depois de todo o ruído o que ainda resta ver para que esta história toda chegue ao fim?

Em caso de demissão do Governo, o Primeiro-Ministro do Governo cessante é exonerado na data da nomeação e posse do novo Primeiro-Ministro
— Artigo 186º, número 4 da Constituição da República Portuguesa.

 

Resta ouvir o Presidente da República que é a este quem cabe decidir. O Governo foi demitido à luz da alínea f) do artigo 195º da Constituição da República Portuguesa, pelo que, a Lei Fundamental é clara, em caso de demissão do Governo cabe ao Presidente da República exonerar o Primeiro-Ministro e proceder a nova nomeação, mas nada impede que esta nova nomeação recaia de novo sobre o Primeiro-Ministro exonerado.

A Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência
— Artigo 172º da Constituição da República Portuguesa.

 

A Constituição dá total liberdade de escolha ao Presidente, inclusive para reconduzir como Governo o Governo agora demitido, ainda que seja sempre um Governo ferido de legitimidade e curto em margem de manobra (vulgo, Governo de gestão), sabendo que tem contra si a Assembleia da República. O Governo que mais chocou de frente com a Constituição pode ser agora salvo pela mesma. Irónico e confuso, não? Sim, um pouco, mas não há volta a dar.

 

A principal dificuldade prende-se com estarmos perto do fim do segundo mandato do Presidente da República e de haver a impossibilidade legal de dissolução e agendamento de novas eleições nos últimos seis meses do mandato presidencial e nos primeiros seis da Assembleia da República. Assim sendo, só há possibilidade de novas eleições em Abril, já sob um novo mandato presidencial.

(Imagem: Reprodução Público)

Outra alternativa é o Presidente convidar António Costa a formar Governo. Apesar de não ter sido o partido mais votado, à luz dos acordos pós-eleitorais que estabeleceu com PCP e Bloco de Esquerda e que lhe dão uma maioria absoluta na Assembleia da República, o Partido Socialista já se apresentou como solução estável e duradoura para governar nesta legislatura. Mas o Presidente também pode não ver aí a solução, mesmo havendo uma maioria parlamentar.

 

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Em suma, tudo está nas mãos de Aníbal Cavaco Silva. Hoje o Presidente reúne com Ferro Rodrigues o Presidente da Assembleia da República e tem a sua reunião semanal com o Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. Será a última?

 

E depois do adeus de Pedro Passos Coelho, e depois de nós termos ido às urnas votar a constituição do novo parlamento, como ficamos? Ficamos com a escolha do Presidente da República, uma escolha que inevitavelmente terá repercussões na forma como será recordada a sua presidência, daqui a não muito tempo, depois do seu adeus.

 

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