Duas polícias, dois pesos, duas medidas
(Imagem: Reprodução TVI24)
A confusão está lançada no Ministério da Administração Interna português. Tudo porque no seguimento das negociações com a Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP) e do Sindicato dos Profissionais de Polícia (SPP/PSP), Anabela Rodrigues, a ministra que tutela a pasta no país, assinou um memorando de entendimento com as duas associações sindicais, com alterações ao Estatuto Profissional da Polícia de Segurança Pública (PSP), no qual prevê uma nova tabela remuneratória com aumentos salariais na ordem dos 50 euros e a manutenção das 36 horas de salário semanais, para os agentes das forças de segurança.
Para além disso, prevê também a diminuição de 25 para 22 dos dias de férias, diminuição essa que será compensada por folgas quando se trabalhe em dias feriados, pela atribuição de três dias de férias extra para quem tenha avaliações de desempenho positivas e pelo direito a um prémio monetário de desempenho.
Foram ainda introduzidas alterações quanto à idade da reforma. A pré-aposentação vai ser automática aos 55 anos para quem tenha, pelo menos, 36 anos de serviço e a reforma a partir dos 60 anos não vai ser sujeita a qualquer penalização.
Apesar de não ser o “estatuto perfeito”, como fez questão de frisar Paulo Rodrigues, presidente da ASPP/PSP, é um avanço considerável para o que inicialmente foi proposto pelo ministério.
O problema dá-se porque a ministra Anabela Rodrigues não teve a mesma abertura negocial quando reuniu com os sindicatos da Guarda Nacional Republicana, a outra força policial do país.
Na proposta feita aos militares não está previsto qualquer aumento salarial, está prevista a redução para 22 dias de férias sem lugar a qualquer compensação por isso, o aumento para 40 horas semanais de trabalho e um regíme de aposentação aos 60 anos, após 40 de serviço, ou seja, um estatuto em tudo pior aos seus congéneres da polícia.
Os sindicatos da Guarda Nacional Republicana já prometeram reagir em conformidade com a dualidade de critérios demonstrada pela tutela.
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