Entre os dias 16 e 20 de novembro decorrerá o julgamento dos jovens ativistas detidos em angola.
Entretanto a Pública, a Agência de Reportagem e Jornalismo Investigativo do Brasil, teve acesso à acusação judicial do Ministério Público angolano aos jovens, que contém todas as acusações de que são alvo, todos os crimes de que são acusados, bem como os detalhes das suas detenções.
Para aceder ao arquivo da Agência Pública brasileira e ver a o processo de Querela instaurado pelo Ministério Publico angolano clique na imagem em baixo.
Melhor que qualquer comunicado oficial das autoridades de Angola, a análise da acusação judicial é a forma mais clara de percebermos tudo o que está em causa, do ponto de vista do regime.
Foram constituídos arguidos Domingos José da Cruz, Henrique Luaty da Silva Beirão, Nuno Álvaro Dala, Manuel Chivonde Baptista, Afonso Mayenda João Matias, Benedito Jeremias Dali, Inocêncio António de Brito, Sedrick Domingos de Carvalho, Albano Evaristo Bingo Bingo, Arante Kivulu Italiano Lopes, Hitler Jessy Tshikonde, Fernando António Tomás, Nélson Dibango Mendes dos Santos, Osvaldo Sérgio Correia Caholo, José Gomes Hata, Laurinda Manuel Gouveia e Rosa Kusso Conde.
Os arguidos Henrique Luaty da Silva Beirão, Nuno Álvaro Dala, Manuel Chivonde Baptista, Afonso Mayenda João Matias, Benedito Jeremias Dali, Inocêncio António de Brito, Sedrick Domingos de Carvalho, Albano Evaristo Bingo Bingo, Arante Kivulu Italiano Lopes, Hitler Jessy Tshikonde, Fernando António Tomás, Nélson Dibango Mendes dos Santos, Osvaldo Sérgio Correia Caholo foram detidos em flagrante delito, no passado dia 20 de junho na Livraria Kiazele, perto da Vila Alice a “realizar ações que visavam a mudança do poder político em Angola e a destituição do Presidente da República”.
O arguido Domingos José da Cruz foi detido no dia 21 de junho perto da fronteira com a Namíbia, quando planeava fugir para esse país africano e o arguido Osvaldo Sérgio Correia Caholo foi detido numa base da força aérea, o seu local de trabalho.
As arguidas Laurinda Manuel Gouveia e Rosa Kusso Conde são as únicas entre os 17 arguidos no processo que aguardam julgamento em liberdade.
Rezam os autos acusatórios que os arguidos se encontravam a ter sessões de formação para ativistas desde o dia 16 de maio e que estas teriam a duração de 3 meses. As sessões eram ministradas de acordo com o livro “Ferramentas para destruir o ditador e evitar nova ditadura – Filosofia da libertação para Angola” da autoria do arguido Domingos José da Cruz, uma adaptação do livro “From Dictatorship to Democracy”, do autor americano Gene Sharp.
Alega o Ministério Público que o livro promove ações de raiva, revolta e revolução, através de manifestações generalizadas, greves e desobediência civil, conforme aconteceu em países como a Tunísia e o Burkina Faso na denominada Primavera Árabe.
Domingos José da Cruz, Henrique Luaty da Silva Beirão, Nuno Álvaro Dala e Afonso Mayenda João Matias seriam os formadores do curso, que visava formar novos formadores, e os restantes arguidos os seus formandos.
Consta nos autos que os arguidos terão reunido com a UNITA, tendo em vista a implementação dos seus objetivos. Lê-se também que Henrique Luaty da Silva Beirão terá confirmado durante interrogatório policial as intenções de forçar a demissão presidencial através de manifestações, do levantamento de barricadas e da queima de pneus, em frente ao Palácio presidencial.
Os arguidos são acusados de querer derrubar os órgãos soberanos, instalar um governo de transição e trazer à luz uma nova ordem constitucional.
Para além disso, Osvaldo Sérgio Correia Caholo é ainda acusado de violar os seus deveres profissionais enquanto militar que o proibiam de participar em quaisquer atividades políticas, bem como de ter em sua posse um documento classificado como altamente confidencial dirigido a um seu superior hierárquico.
Manuel Chivonde Baptista é também acusado de ter engendrado um esquema para obter uma nova identidade, identidade essa que apresentou como sendo a sua, aquando da detenção.
Na formulação do pedido, todos os arguidos são acusados de violar o artigo 4º da Constituição da República Angolana, querendo derrubar o Governo através de meios violentos e não pelas formas constitucionalmente previstas.
Não obstante o Ministério Público reconhecer que o artigo 47º da Constituição da República Angolana reconhece a todos o direito de manifestação, sem que este esteja dependente de autorização, os arguidos são acusados de desrespeitar a Lei sobre o Direito de Reunião e de Manifestações, nomeadamente o artigo 3º da mesma, uma vez que considera o Ministério público que o intuito destas reuniões era alterar a ordem constitucional.
Os arguidos são ainda acusados da prática de atos preparatórios de rebelião e atentado contra o Presidente da República, crimes previstos pelos artigos 21º e 23º da Lei dos Crimes contra a Segurança do Estado, ambos puníveis com penas de prisão variáveis entre 3 e 12 anos.
Para além destes crimes, o arguido Osvaldo Sérgio Correia Caholo é acusado do crime de prática de auxílio matéria a furto, previsto no artigo 424º do Código Penal e punível com pena de prisão que pode ir até 1 ano e o arguido Manuel Chivonde Baptista é acusado do crime de falsificação de documentos, previsto no artigo 234º do código penal e punido com uma pena de prisão entre 6 meses e 3 anos.
Henrique Luaty da Silva Beirão é também acusado da prática de 3 crimes de violação de sigilo profissional, previstos no artigo 216º do Código Penal e punidos com uma pena de prisão entre 6 meses a 3 anos, embora em toda a peça processual não haja uma só referência quer aos crimes, quer à sua profissão.
Estas serão as acusações que os arguidos terão de enfrentar quando começarem as audiências judiciais em tribunal e pelos quais 15 deles se encontram detidos preventivamente desde junho, mesmo não havendo qualquer pronúncia sobre esse facto na acusação, sobre os pressupostos da prisão preventiva, qualquer remissão para a Lei da Prisão Preventiva, nem sobre o porquê de, apesar de 14 dos arguidos serem acusados dos mesmos crimes, a dois dos arguidos não ter sido aplicada a medida coativa preventiva que foi aplicada aos restantes.