Catorze anos após a descriminalização das drogas, Lisboa enfrenta agora o “falso tráfico”
(Imagem: Reprodução ciencia-online.net)
Catorze anos após a descriminalização do consumo de drogas em Portugal, a Câmara Municipal de Lisboa busca uma forma de criminalizar o falso tráfico de drogas que acontece na baixa da cidade.
Localizada no centro da cidade, a zona histórica reúne inúmeros monumentos e é frequentada por milhares de turistas diariamente, o que atraiu a atenção de vendedores de drogas, que nos últimos anos passaram a usar a região como ponto de venda, oferecendo haxixe/maconha a turistas e residentes que transitem pelas ruas, principalmente na Rua Augusta, Restauradores, Praça Luís de Camões, Rua do Alecrim e Cais do Sodré.
Segundo informações da agência Lusa, “uma parte do produto vendido nas ruas do centro histórico como haxixe não é haxixe, mas sim louro prensado“. Justamente por não se tratar de drogas, a venda não caracterizaria uma prática criminal, pelo qual a Polícia de Segurança Pública (PSP) não teria legitimidade para proceder a detenções.
Por este motivo, o vereador de Segurança da Câmara de Lisboa, Carlos Manuel Castro, propôs uma alteração no enquadramento legal, para criminalizar o falso tráfico na região. Segundo Castro, este suposto tráfico de droga “não é crime, mas sim uma contraordenação”, pelo que “é necessário que haja uma alteração” na lei.
O modelo português de descriminalização das drogas é apontado internacionalmente como um caso de sucesso. Desde novembro de 2001, a aquisição, a posse e o consumo de drogas deixaram de ser considerados crime em Portugal. Ao fim de mais de uma década, os resultados são notórios. Após uma subida do consumo nos anos iniciais a seguir à descriminalização, ele voltou a baixar e encontra-se hoje abaixo dos níveis de 2001.
O consumo foi descriminalizado, mas não despenalizado: consumir substâncias psicoativas ilícitas, continua a ser um ato punível por lei, contudo deixou de ser um comportamento alvo de processo crime (e como tal tratado nos tribunais) e passou a constituir uma contraordenação social.
Quem for abordado pelas forças de segurança (PSP e GNR) a comprar, na posse ou a consumir substâncias psicoativas ilícitas, em quantidades que não ultrapassem o consumo médio individual previsto na Lei, é conduzido à CDT (Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência, serviço especializado para onde são encaminhadas as pessoas que se encontram a consumir ou na posse de drogas). Neste serviço, é ouvido por técnicos com formação na área dos comportamentos aditivos e dependências e a sua situação, de consumo e de infração, é avaliada. No caso de já ter outro processo de contraordenação ao abrigo desta lei pode verificar-se um agravamento nas medidas a serem aplicadas, que podem culminar em trabalho a favor da comunidade, multa ou apresentação periódica em determinado lugar, entre outras sanções possíveis.
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