Ainda que nato, um brasileiro pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado do Brasil, desde que venha a optar, voluntariamente, por uma nacionalidade estrangeira.
A decisão inédita foi tomada nesta terça-feira (19 de abril), pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, que discutiu uma ação questionando uma portaria do Ministério da Justiça, de julho de 2013, que declarou a perda da nacionalidade de uma brasileira.
O caso em questão é o de Claudia Sobral, uma carioca que em 1999 obteve a nacionalidade norte-americana e renunciou à cidadania brasileira, casando-se com um americano. O homem foi assassinado em 2007, no exato dia em que ela retornou ao Brasil. Apontada como principal suspeita do crime, ela é considerada foragida da justiça dos Estados Unidos e está com o processo de extradição em andamento.
A defesa de Claudia entrou com um recurso contra a portaria do Ministério da Justiça, alegando a prevalência do inciso 51 do artigo 5º da Constituição: “Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.
A maioria dos cinco ministros da Primeira Turma considerou válida a portaria do Ministério da Justiça, e cassou liminar do Superior Tribunal de Justiça favorável à autora, considerando legítima a decretação da perda da nacionalidade, com fundamento, também, em outro dispositivo constitucional (parágrafo 4º do artigo 12), segundo o qual “será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que (…) adquirir outra nacionalidade”, salvo em dois casos (reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; imposição de naturalização por norma estrangeira a brasileiro residente em Estado estrangeiro).